quarta-feira, 8 de abril de 2009

É proibido fumar

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LEI FEDERAL Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996

Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

A lei acima já seria mais do que suficiente... se fosse cumprida. A aprovada ontem será? Basta olhar para o passado recente para ser cético.

O que mais me incomoda em toda essa discussão é que os bares e restaurantes poderiam ter tirado a "janela de oportunidade" (policy window) dessa lei adotando voluntariamente medidas de puro bom-senso, impedindo que a fumaça de 20% de fumantes incomodasse os 80% não-fumantes (estatísticas da cidade de São Paulo). O princípio do "devidamente isolada" nunca foi levado a sério na grande maioria dos recintos. Em alguns, via-se até cinzeiros onde não se poderia fumar -- o que mostra que não era apenas desrespeito por parte dos cidadãos, mas conivência ativa da parte dos donos dos estabelecimentos.

No Shopping Villa-Lobos, quase apanhei de um fumante ao pedir para que apagasse o cigarro. Já devia ter imaginado: quem não respeita o próximo provavelmente não é capaz de uma discussão civilizada. (O mesmo ocorre no trânsito: em geral são aqueles infratores contumazes os motoristas mais agressivos.)

Outra coisa que não consegue entrar neste meu pequeno cérebro: a indústria tabagista não está no negócio de produção de fumaça, mas de nicotine delivery ("entrega de nicotina"?). A fumaça é não apenas desnecessária para que a nicotina chegue à corrente sangüínea dos usuários da droga, como causa transtornos aos não-fumantes, elevando os riscos de saúde e pressionando por restrições cada vez maiores ao fumo.

Por que diabos, então, a indústria tabagista tem demorado tanto tempo para disponibilizar amplamente dispositivos que não gerem fumaça? Não estou falando apenas dos chicletes e dos adesivos de nicotina (que, aliás, não são fabricados por elas, mas pela indústria farmacêutica), mas de coisas como a "cigarrilha eletrônica", que seria a transição mais natural do cigarro para mecanismos não inflamáveis de entregar a dose da droga a seus usuários. O fumante a segura como um cigarro convencional, e dá o trago como um cigarro convencional, mas é um dispositivo eletrônico que libera a nicotina.

A despeito das limitações (inclusive da OMS), esta solução ao menos acabaria com outro hábito nojento dos fumantes (inclusive de uma querida amiga, doutora em Administração Pública): o de jogar a bituca do cigarro no chão. Aliás:

LEI MUNICIPAL Nº 10.315/1987 (São Paulo, SP)

ART.  24º  -  É proibido lançar ou atirar, nas vias, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos, papéis, invólucros, cascas, restos, resíduos, lixo de qualquer natureza, bom como confetes e serpentinas, exceto, estes dois últimos, em dias de comemorações especiais.

A multa prevista, de 20 UFM (alguém atualizou isso?!), daria mais de R$ 1.500. Alguém já soube de algum paulistano multado?

O que reforça minha opinião de que, salvo o direito de atualizar a redação de leis que "caducaram", só deveríamos permitir a criação de novas leis no Brasil quando atingíssemos a capacidade de se fazer cumprir pelo menos 50% das leis já existentes. O ideal seria 100%, claro, mas nem eu sou tão sonhador assim...

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