Aconteceu. O primeiro grande caso de censura na Internet brasileira (pelo menos que eu me lembre — se não for, me avisem!). Bloquearam o site do
YouTube!
Deixe-me ver se entendi bem: um casal faz sexo em local público. As pessoas daquela praia vêem a cena — até aí, tudo bem. Uma delas filma e depois edita. Outra coloca num site de armazenamento de vídeos, junto com outros milhões de vídeos.
Um dos protagonistas do ato, não se importando com o fato de todas as pessoas que estavam na praia naquele momento tê-los visto fazendo sexo em público, mas descontente com o fato de outras pessoas também poderem ver a mesma cena mais tarde, no conforto de seu lar, entra na justiça contra o site — "nós só queríamos que aquele '
peep-show' fosse para as pessoas que estavam lá na hora!", deve ter argumentado.
Confesso que, por não ser jurista, não sei se é crime filmar as pessoas em locais públicos. Talvez elas precisem de consentimento para posteriormente divulgar o material, não sei. Morei um tempo no Texas durante o ano passado, e lá você deve pedir permissão das pessoas que aparecem em uma foto antes de publicá-la — só não sei como eles fazem no caso de foto de festas, shows etc., com centenas de pessoas figurando na mesma foto. Mas em outros estados americanos, prevalece o bom-senso: foto de pessoas em lugar público, à vontade; alguém que tira foto de um casal que está em sua residência a partir da janela da casa, proibido. Quem está em lugar público, é para ser visto. Se não querem que seus atos sejam filmados, simples:
get a room!
De qualquer maneira, ainda que isso seja um crime, bloquear um site de armazenamento por conta disso não é fazer justiça. É o mesmo que bloquear a venda de todos os produtos da Philips (até barbeador) por causa dos que fazem cópia pirata de CD em seus aparelhos (afinal, os outros vídeos do YouTube também foram bloqueados com a medida). Não se processa o autor do crime, mas a empresa dona do instrumento usado para se consumar o ato criminoso (mais ou menos equivalente a processar a Taurus pelos crimes cometidos com suas armas).
Bem, já estou começando a divagar demais, e esse
post está começando a perder seu apelo (tinha?). O que eu queria, mesmo, era passar para vocês maneira de continuar utilizando o YouTube para acessar os demais vídeos armazenados (esses não têm nada a ver com a decisão judicial, né?!), caso alguém ainda não saiba — na China quase todo mundo sabe, pois essas ações de censura a
sites são bastante comuns por lá.
Algumas alternativas:
Com esses programas, você consegue acessar qualquer
site, mesmo aqueles bloqueados pelo servidor
proxy da sua empresa. Afinal, se você está com tempo para ficar entrando em
sites pornôs durante o expediente, é que a empresa não te dá trabalho suficiente, né? E se ela dá, mas você é eficiente e faz tudo antes de acabar o expediente, não seria essa uma boa recompensa? Como bom liberal que sou, sempre prefiro
controle pelos resultados (no caso, avaliação de desempenho do funcionário, cumprimento de metas etc.) a
controle pelos meios (ver como o funcionário está alocando seu tempo entre as diferentes atividades).